DEMORA NA CONCESSÃO DO SEU BENEFÍCIO?
- Advocacia Kolenez & Moreira
- 5 de abr. de 2019
- 2 min de leitura
Qual o prazo para o INSS decidir?
Está cansado de esperar a resposta do INSS? Todas as vezes que você liga no 135 ou consulta na internet, a resposta é sempre a mesma, está em "análise"? Veja a solução que garante uma decisão célere ao seu processo junto ao INSS:
Tecnicamente, o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a Lei 9784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal). Vejamos:
Lei 9784/99 Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Caso não consiga decidir em 30 dias, o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias. Mas precisa motivar expressamente porque precisa prorrogar, de acordo com a parte final do art. 49.
Ademais, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1º da mesma lei.
Ah, você pode estar se perguntando: não eram 45 dias?
Não, 45 dias é o prazo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91.
Lei 8.213/91 Art. 41-A, § 5º O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.
Ou seja, o INSS (ou qualquer outro ente administrativo, na verdade) tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo.
O Mandado de Segurança garante a celeridade!
O STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal. Isso porque o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo. É um direito líquido e certo e, portanto, enseja mandado de segurança. Vejamos:
“A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada decida motivadamente o pleito do Recorrente (...) no prazo máximo de trinta dias a contar da comunicação dessa decisão, nos termos do voto da Relatora (...).” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 28.172 / DF, Relatora: Ministra Carmen Lúcia, Julgado em 24/11/2015)
Então é isso aí! Caso o INSS demore mais do que 30 dias para responder, procure nosso escritório para ajuizarmos um Mandado de Segurança, para obter a resposta no prazo e garantir a celeridade do seu processo!
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